Calculadora de Férias CLT
Descubra quanto você vai receber de férias com o 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos.
Como funciona o pagamento de Férias pela CLT?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), após completar 12 meses de trabalho (período aquisitivo), o empregado adquire o direito a 30 dias de férias remuneradas com um acréscimo obrigatório de 1/3 constitucional sobre o valor dos dias descansados.
Prazo de Pagamento: O pagamento do recibo de férias deve ser efetuado pelo empregador até 2 dias úteis antes do início do período de férias do trabalhador.
O que é o Abono Pecuniário (Vender Férias)?
O abono pecuniário é a conversão de 1/3 dos dias de férias em dinheiro. O trabalhador pode escolher "vender" 10 dias de férias e gozar 20 dias descansando. O valor pago pelo abono pecuniário é isento de descontos de INSS e Imposto de Renda.
Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Férias (FAQ)
O abono pecuniário (venda de férias) tem desconto de INSS e IRRF?
Não! O valor recebido pela venda de 10 dias de férias (abono pecuniário) e o seu respectivo 1/3 constitucional são isentos de contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte.
Posso pedir a primeira parcela do 13º salário junto com as férias?
Sim! Pela CLT, o trabalhador tem o direito de requerer o adiantamento de 50% do 13º salário por ocasião das férias, desde que faça o pedido por escrito ao empregador até o mês de janeiro do ano correspondente.
Como funciona a divisão das férias em períodos menores?
Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, mediante concordância do empregado, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.