Calculadora de Rescisão Trabalhista (CLT)

Simule os valores rescisórios de demissão sem justa causa, pedido de demissão ou acordo trabalhista.

R$
Total Rescisório Líquido Estimado
R$ 0,00
Saldo de Salário
R$ 0,00
Aviso Prévio Indenizado
R$ 0,00
13º Salário Proporcional
R$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3
R$ 0,00
Férias Vencidas + 1/3
R$ 0,00
Descontos Legais (INSS/IRRF)
- R$ 0,00

Direitos Trabalhistas por Tipo de Demissão (CLT)

Tipo de Rescisão Saldo de Salário Aviso Prévio 13º Proporcional Férias + 1/3 Multa FGTS Saque FGTS
Demissão sem Justa Causa Sim Sim Sim Sim 40% Sim
Pedido de Demissão Sim Descontado/Trabalhado Sim Sim 0% Não
Demissão por Justa Causa Sim Não Não Apenas Vencidas 0% Não
Acordo Mútuo (Art. 484-A) Sim 50% Indenizado Sim Sim 20% Até 80% do Saldo

Perguntas Frequentes sobre Rescisão (FAQ)

Qual é o prazo para a empresa pagar o acerto de rescisão?

De acordo com a Reforma Trabalhista, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento de todas as verbas rescisórias e entregar a documentação do acerto.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego ou saque do FGTS?

Não. Quem pede demissão não tem direito a receber o seguro-desemprego e não pode sacar o saldo da conta vinculada do FGTS (o saldo permanece retido rendendo juros e correção).

Como funciona o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço?

Pela Lei nº 12.506/2011, ao aviso prévio mínimo de 30 dias são acrescidos 3 dias por cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite máximo de 90 dias (para quem tem 20 anos de empresa).